Portaria 525/93
de 17 de Maio
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovados pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Montalvão, São Julião, Pedreira, São Marcos, Forte Novo, Monfortinho, Ponta do Cinturão, Azinhal, Amoreira, Laranjeiras, Pontal, Enxoval, Montes Altos, Corte da Azinha, Sobral da Adiça, Malhada dos Sopos, Russianas, Nodar, Atalaia das Ferrarias, Montes Juntos, Moinho das Beatas, Mocissos, Foz dos Pardais, Galegos, Santo António das Areias, Santo Amador e Vale de Figueira, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.