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Aviso (extrato) 66/2022/A, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 66/2022/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/022, de 17 de junho, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário Regional da Saúde e Desporto de 20 de junho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 28 de junho de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Âmbito de recrutamento:

O recrutamento é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atualizada pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, nas diversas unidades funcionais existentes, ou que venham a ser integradas ou organizadas internamente, nos três centros de saúde que constituem a Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

3 - Requisitos especiais de admissão:

Ser detentor do título definitivo de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, atualizado, estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ser detentor da respetiva cédula profissional definitiva válida.

4 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a publicação integral do aviso de abertura do procedimento concursal encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público dos Açores, em https://bep.azores.gov.pt/, no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente extrato.

29 de julho de 2022. - A Presidente do Júri, Márcia Neves.

315686237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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