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Portaria 685/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switch, no âmbito do PRR

Texto do documento

Portaria 685/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switch, no âmbito do PRR.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Na elaboração e planificação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE, aposta-se na renovação digital por forma a reforçar a robustez das suas infraestruturas de rede, segurança e aplicações e a garantir a confidencialidade, a integridade, a segurança das comunicações e a defesa contra ciberataques. Neste âmbito, urge a aquisição dos equipamentos necessários para reforçar e/ou manter o datacenter do MNE.

Para o efeito, é necessária, a aquisição de equipamentos switch, que possibilitam uma gestão centralizada de elementos de rede, de forma a permitir ao MNE estabelecer uma velocidade mínima em toda a rede de Lisboa de 10 GBps, bem como aumentar a segurança, uma vez que os novos equipamentos irão permitir a implementação de recursos de segurança de que atualmente não se dispõe.

O procedimento n.º 14/PRR/2022 - «Aquisição de switch» está inserido em projeto e medida do PRR do MNE, que foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.

Tendo em consideração que este procedimento de aquisição está inserido em projeto e medida do PRR MNE, o regime aplicável é o que consta do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando, ainda, que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens, que será repartido pelos anos de 2023 e de 2024, se estima no montante total de (euro) 1 041 711,00 (um milhão, quarenta e um mil e setecentos e onze euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de switch, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2023 - (euro) 1 008 211,00 (um milhão oito mil e duzentos e onze euros);

b) Ano de 2024 - (euro) 33 500,00 (trinta e três mil e quinhentos euros).

2 - O valor fixado para o ano económico de 2024 é acrescido do saldo que se apurar do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315694523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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