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Portaria 684/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do Projeto de Aquisição de Serviços Especializados de Apoio à Cibersegurança, no âmbito do PRR

Texto do documento

Portaria 684/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do Projeto de Aquisição de Serviços Especializados de Apoio à Cibersegurança, no âmbito do PRR.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Aquando da elaboração do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE, a componente de cibersegurança foi elaborada sempre na perspetiva de cumprir, da forma mais adequada possível, o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, da autoria do Centro Nacional de Cibersegurança (CNS).

O MNE elaborou um documento que consagra a «Estratégia para a Segurança no MNE», onde está explanado o projeto de Ciber Resiliência que prevê que a Direção de Serviços de Cifra e Informática (DSCI) seja coadjuvada por elementos com um vasto conhecimento teórico e prático dos desafios que a segurança cibernética de uma organização da dimensão e importância política e estratégica do MNE tem que enfrentar.

Desta forma, existe a necessidade de um conselheiro para a área da cibersegurança designado por Chief Information Security Officer (CISO) o qual, no momento em que esteja implementada a estratégia mencionada supra, deve reportar exclusivamente a um dos órgãos máximos deste Ministério, a determinar posteriormente, e ter como funções principais as de garantir a proteção da informação tratada por este Ministério que, tendo em conta a sua natureza, muita dela é confidencial.

A proeminência das ameaças e incidentes de segurança sugere que a liderança das organizações deve abordar esta questão como uma prioridade crítica, promovendo a segurança da informação como elemento fundamental para o sucesso do negócio, e envolvendo o CISO como elemento ativo no processo de tomada de decisão.

O CISO será coadjuvado por, no mínimo, dois assessores, técnicos especializados em cibersegurança, que têm como missão realizar auditorias, monitorizar redes e responder a ataques.

A aquisição de Serviços Especializados de Apoio à Cibersegurança está inserida em projeto e medida do PRR do MNE, que foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.

Tendo em consideração que este procedimento de aquisição está inserido em projeto e medida do PRR MNE, é aplicável o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens, que será repartido pelos anos de 2022 a 2025, é no valor total de (euro) 490 023,60 (quatrocentos e noventa mil e vinte e três euros e sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor.

a) 2022 - (euro) 48 180,00 (quarenta e oito mil e cento e oitenta euros);

b) 2023 - (euro) 144 540,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta euros);

c) 2024 - (euro) 158 967,60 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e sete euros e sessenta cêntimos);

d) 2025 - (euro) 138 336,00 (cento e trinta e oito mil trezentos e trinta e seis euros).

2 - As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2023, 2024 e 2025 são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315694483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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