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Portaria 683/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do Projeto Centro de Atendimento Consular (CAC) que integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), no âmbito do PRR

Texto do documento

Portaria 683/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir encargos orçamentais decorrentes do Projeto Centro de Atendimento Consular (CAC) que integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), no âmbito do PRR.

Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;

Considerando que a atual rede consular portuguesa está potencialmente direcionada para atender cerca de 5 400 000 (cinco milhões e quatrocentos mil) portugueses e lusodescendentes;

Considerando que o Centro de Atendimento Consular (CAC) foi iniciado em 2018, através de um piloto desenvolvido sobre a rede consular em Espanha e alargado posteriormente a outra redes consulares, a saber: Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Itália, Países Baixos e França e constitui um dos instrumentos de trabalho inovadores, que integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC);

Considerando que o Protocolo atualmente em vigor, assinado em 2020, cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2022, havendo necessidade de celebrar um novo Protocolo trianual;

Considerando que o Estado, através do MNE, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entendem, ser missão de interesse público manter a cooperação tendo em vista não só a consolidação dos serviços prestados telefonicamente e por via email aos cidadãos portugueses residentes em Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Itália, Países Baixos e França [incluindo outros países da sua jurisdição, respetivamente (1)], mas também o alargamento do atendimento a outros serviços e novas geografias como Suíça, Alemanha, Áustria, Grécia, Turquia e Angola, pretendendo, para o efeito, celebrar um novo protocolo entre as partes.

Considerando que o presente Protocolo, que também se insere na execução do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) e constitui uma das prioridades da política para as comunidades, estabelece uma cooperação entre entidades adjudicantes, no âmbito de tarefas públicas que lhes estão atribuídas e que apresentam uma conexão relevante entre si, em que a cooperação é regida exclusivamente por considerações de interesse público e as entidades não exercem no mercado livre 20 % ou mais das atividades abrangidas pelo protocolo, pelo que se trata de contratação excluída dos procedimentos de formação de contratos públicos, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Considerando que o projeto CAC integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), medida inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança);

Considerando que o projeto dentro do qual se enquadra o Protocolo «Centro de Atendimento Consular 2023-2025» foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE), enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens, que será repartido pelos anos de 2023, 2024 e 2025, se estima no montante total de (euro) 7 276 645,76 (sete milhões duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor.

a) 2023 - (euro) 1 992 084,80 (um milhão novecentos e noventa e dois mil e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos);

b) 2024 - (euro) 2 435 997,44 (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete euros e quarenta e quatro cêntimos);

c) 2025: (euro) 2 848 563,52 (dois milhões oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e três euros e cinquenta e dois cêntimos).

2 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do Ministério do Negócios Estrangeiros da SGMNE.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

(1) Itália: Malta, S. Marino e Albânia;

Países Baixos: ações de Aruba, Curaçau e St. Martin e os Municípios especiais de Bonaire, S. Eustáquio e Saba.

26 de agosto de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315694361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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