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Aviso (extrato) 18070/2022, de 19 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a contratação excecional de dois especialistas de informática para o Departamento de Administração de Sistemas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18070/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a contratação excecional de dois especialistas de informática para o Departamento de Administração de Sistemas.

Abertura de Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - 2 (dois) Especialistas de Informática para o Departamento de Administração de Sistemas.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda na Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., de 30 de junho de 2022, precedida do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria e carreira de especialista de informática, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto.

1 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de informática.

2 - Número e caraterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Especialistas de Informática - Gestor de Projetos.

3 - O presente recrutamento destina-se à contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

4 - A tramitação do procedimento concursal decorre na BEP e exclusivamente por meios eletrónicos.

5 - A publicação integral do procedimento será efetuada na BEP, www.bep.gov.pt até ao 2.º dia útil após a publicação do presente Aviso.

6 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

315682446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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