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Despacho 11236/2022, de 19 de Setembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Junta de Freguesia de Alferce para a instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA), no lugar do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique

Texto do documento

Despacho 11236/2022

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Junta de Freguesia de Alferce para a instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA), no lugar do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique.

A Junta de Freguesia de Alferce requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 5840 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) com vista à instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA) no lugar do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 20, da secção BE, freguesia de Alferce e descrito na Conservatória do Registo Predial de Monchique, sob o n.º 1662/20160905, da freguesia de Alferce com a sua aquisição aí registada a favor da requerente e abrangendo uma área total de 7880 m2;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA) com capacidade para acolher 43 autocaravanas, sendo que as intervenções previstas não interferem com a morfologia atual do terreno, garantido a reversibilidade do uso do solo;

Considerando as vantagens, em termos sociais, económicos e culturais da proximidade da instalação da ASA à povoação de Alferce;

Considerando que o projeto se insere num conjunto de ações previstas na Estratégia Regional para o Acolhimento do Caravanismo, designadamente a Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo da Região do Algarve - RAARA;

Considerando a relevância do projeto de ASA de Alferce como impulsionador de atividades económicas e empregos locais, bem como para a promoção dos recursos endógenos da freguesia e do território interior do Algarve;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Monchique, aprovada por unanimidade;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., que considera tratar-se de um projeto que permitirá potenciar o desenvolvimento do interior, estando alinhado com a «Estratégia para o Turismo - 2027», em particular com o Eixo Valorização do Território;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve emitiu parecer favorável, tendo em visita ao local ficado demonstrado que, atendendo à especificidade do projeto, não existem alternativas fora da área de RAN onde este possa ser realizado de forma adequada;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Monchique e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim, a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado Agricultura, respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 12.4) do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e no ponto 2.6 do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Junta de Freguesia de Alferce para a instalação de uma área de serviço de autocaravanas (ASA), com uma área de implantação de 5840 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN, no lugar do Jogo da Bola, freguesia de Alferce, concelho de Monchique.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Monchique.

9 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques. - 2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

315682998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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