Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18061/2022, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o cargo de diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 18061/2022

Sumário: Procedimento concursal para o cargo de diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 06/07/2022 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o cargo de Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação - conforme previsto no artigo 9.º do Regulamento dos Serviços de Ação Social, publicado pelo Despacho 4930/2017 (2.ª série), de 05 de junho, designadamente:

a) Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;

b) Dirigir e assegurar a gestão dos Serviços;

c) Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUE;

d) Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

e) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASUE;

f) Dar execução às deliberações aprovadas pelo CAS;

g) Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade de Évora;

h) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUE;

i) Instruir os processos contraordenacionais decorrentes da ação fiscalizadora por parte da Inspeção-Geral da Educação em matéria de informações e declarações prestadas pelos estudantes beneficiários da ação social;

j) Dinamizar a produção e venda de produtos dos SASUE;

k) Racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo da prossecução das suas atribuições;

l) Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pela Reitora.

2 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Economia/Gestão/Gestão de Empresas;

b) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

c) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

d) Formação complementar em Administração Pública;

e) Experiência na chefia de equipas de trabalho e ou em funções dirigentes ou de coordenação e experiência com públicos específicos, de no mínimo 5 anos;

f) Domínio de sistemas ERP, nomeadamente SIAG e SICABE;

g) Conhecimentos de Contratação Pública, Contabilidade Pública e Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública;

h) Competências: Coordenação; Capacidade de iniciativa e autonomia; Orientação para os resultados; Capacidade de planeamento e organização; Análise de informação e sentido crítico.

4 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são as vigentes para a função pública.

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora.

7 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, Apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente - João Valente Nabais, Vice-Reitor da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno, Administradora da Universidade de Évora, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

António Cabecinha, Administrador da Universidade do Algarve.

Vogais suplentes:

Joaquim José Santos Lopes Godinho, Diretor dos Serviços de Informática da Universidade de Évora;

Cláudia Isabel Granchinho Belchiorinho, Diretora dos Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações constantes da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

08/09/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

315676096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda