Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11174/2022, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense

Texto do documento

Despacho 11174/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501351264, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1982, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, designadamente das modalidades de futebol, boxe, petanca e teqball. Tem participado regularmente em eventos desportivos das referidas modalidades, em diversos escalões etários, tendo os seus atletas alcançado diversos resultados de mérito. Tem também contribuído para a comunidade através de diversas ações sociais, nomeadamente através da cedência de espaços para a prática de ginástica para seniores, bem como através de parcerias celebradas com a Junta de Freguesia de Quarteira e com o Centro de Emprego. Ainda neste âmbito, atribui regularmente bolsas de apoio a atletas economicamente desfavorecidos.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/886/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315675829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda