Despacho 11174/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense
Texto do documento
Despacho 11174/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501351264, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1982, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, designadamente das modalidades de futebol, boxe, petanca e teqball. Tem participado regularmente em eventos desportivos das referidas modalidades, em diversos escalões etários, tendo os seus atletas alcançado diversos resultados de mérito. Tem também contribuído para a comunidade através de diversas ações sociais, nomeadamente através da cedência de espaços para a prática de ginástica para seniores, bem como através de parcerias celebradas com a Junta de Freguesia de Quarteira e com o Centro de Emprego. Ainda neste âmbito, atribui regularmente bolsas de apoio a atletas economicamente desfavorecidos.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/886/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315675829
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501351264, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1982, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade desportiva, designadamente das modalidades de futebol, boxe, petanca e teqball. Tem participado regularmente em eventos desportivos das referidas modalidades, em diversos escalões etários, tendo os seus atletas alcançado diversos resultados de mérito. Tem também contribuído para a comunidade através de diversas ações sociais, nomeadamente através da cedência de espaços para a prática de ginástica para seniores, bem como através de parcerias celebradas com a Junta de Freguesia de Quarteira e com o Centro de Emprego. Ainda neste âmbito, atribui regularmente bolsas de apoio a atletas economicamente desfavorecidos.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/886/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 214/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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