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Despacho 11173/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PRAVI - Projecto de Apoio a Vítimas Indefesas

Texto do documento

Despacho 11173/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à PRAVI - Projecto de Apoio a Vítimas Indefesas.

Declaração de utilidade pública

A PRAVI - Projecto de Apoio a Vítimas Indefesas, pessoa coletiva de direito privado n.º 507885953, com sede em Sesimbra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição em 2007, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral, no sentido de melhorar as condições de existência das pessoas particularmente indefesas e dos animais. Para tal, desenvolve e apoia diversas iniciativas como: um centro social de interação de pessoas com animais e de terapias assistidas por animais; palestras e ações de sensibilização junto das escolas dedicadas à cidadania, proteção do meio ambiente e dos animais; apoio a famílias carenciadas e a pessoas sem-abrigo através de bens de primeira necessidade para as pessoas e seus animais, bem como de ajuda financeira para a prestação de cuidados de saúde aos animais de companhia; recolha de animais errantes, vítimas de abandono ou de maus tratos, procedendo à sua vacinação e esterilização e promovendo a respetiva adoção.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal de Palmela.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/712/2022/SGPCM do processo administrativo n.º 176/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à PRAVI - Projecto de Apoio a Vítimas Indefesas, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315675715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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