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Despacho 11172/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família

Texto do documento

Despacho 11172/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, pessoa coletiva do tipo fundacional de direito privado n.º 509530176, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2010, sem fins lucrativos, uma relevante e meritória atividade científica, tecnológica, social e cultural nas áreas das ciências do bebé e da família. Pretende promover, através do Modelo Touchpoints de Brazelton, a qualidade dos contextos educativos, potenciar o envolvimento e participação das famílias, fomentar uma intervenção preventiva e inclusiva e irradiar uma cultura da infância.

Coopera com a Administração, nomeadamente com a Câmara Municipal de Cascais, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1075/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1840/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LQEUP, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315675626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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