Despacho 11172/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família
Texto do documento
Despacho 11172/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, pessoa coletiva do tipo fundacional de direito privado n.º 509530176, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2010, sem fins lucrativos, uma relevante e meritória atividade científica, tecnológica, social e cultural nas áreas das ciências do bebé e da família. Pretende promover, através do Modelo Touchpoints de Brazelton, a qualidade dos contextos educativos, potenciar o envolvimento e participação das famílias, fomentar uma intervenção preventiva e inclusiva e irradiar uma cultura da infância.
Coopera com a Administração, nomeadamente com a Câmara Municipal de Cascais, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1075/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1840/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LQEUP, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315675626
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, pessoa coletiva do tipo fundacional de direito privado n.º 509530176, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2010, sem fins lucrativos, uma relevante e meritória atividade científica, tecnológica, social e cultural nas áreas das ciências do bebé e da família. Pretende promover, através do Modelo Touchpoints de Brazelton, a qualidade dos contextos educativos, potenciar o envolvimento e participação das famílias, fomentar uma intervenção preventiva e inclusiva e irradiar uma cultura da infância.
Coopera com a Administração, nomeadamente com a Câmara Municipal de Cascais, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1075/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1840/2021 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Brazelton/Gomes-Pedro para as Ciências do Bebé e da Família, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (LQEUP), aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LQEUP, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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