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Despacho 11171/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Aveiras de Cima Sport Clube

Texto do documento

Despacho 11171/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Aveiras de Cima Sport Clube.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Aveiras de Cima Sport Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 501266674, com sede na Azambuja, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1962, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol. Tem atletas, federados e não federados, de ambos os géneros e em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos ou provas desportivas da modalidade referida, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/752/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1765/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Aveiras de Cima Sport Clube, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315675391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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