Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11170/2022, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho

Texto do documento

Despacho 11170/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho, pessoa coletiva de direito privado n.º 503352861, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1995, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, recreio, formação cívica e social.

Coopera com a administração local, na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Câmara Municipal de Loures.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1433/2022/SGPCM, do processo administrativo PROC/589/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo estatuto de utilidade pública à Associação Grupo Folclórico Danças e Cantares Verde Minho, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

2 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315675342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda