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Aviso 17960/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética

Texto do documento

Aviso 17960/2022

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética.

A CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, Escola Superior de Ciência e Tecnologia, ao abrigo do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, 1.ª série do Diário da República (DR), e conforme Despacho da Direção-Geral do Ensino Superior, com o n.º de registo R/Cr 9.1/2018 de 27 de julho de 2022, publica o registo de alteração ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética, publicado pelo Despacho 5484/2018, de 4 de junho de 2018, 2.ª série do DR, com o n.º de registo R/Cr 9/2018, no que respeita à estrutura curricular e plano de estudos.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia (4442)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Energias Renováveis e Eficiência Energética (T217)

3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática

5 - Localidades de ministração: Vila Nova de Gaia

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 20

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 40

7 - Perfil profissional:

7.1 - Descrição geral:

Coadjuvar na conceção, instalação, exploração, reparação, gestão e manutenção de sistemas que operam com energias renováveis, promovendo a difusão das melhores técnicas e procedimentos com vista à utilização racional de energia e as boas práticas ambientais.

7.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver linhas de produção de equipamento/componentes de sistemas de energias renováveis;

b) Desenvolver, integrar e implementar soluções inteligentes na racionalização dos recursos energéticos;

c) Elaborar desenhos técnicos e paramétricos, normativos e outras documentações técnicas;

d) Desenvolver estudos para identificar oportunidades de racionalização de consumos de energia;

e) Coadjuvar na montagem e a manutenção de instalações elétricas;

f) Colaborar no projeto, na execução e na exploração de instalações elétricas;

g) Planificar e implementar soluções técnicas de sistemas energéticos adequadas à legislação vigente;

h) Prestar apoio técnico na execução e manutenção de sistemas de energias renováveis e dos equipamentos elétricos associados;

i) Projetar, conceber e colaborar na instalação de sistemas de energias renováveis;

j) Prestar apoio técnico na realização de auditorias energéticas e propor planos de ação para a eficiência energética;

k) Exercer funções técnico-comerciais em empresas fornecedoras de equipamentos de energias renováveis.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes ao nível da expressão oral e escrita de forma rigorosa e cuidada;

b) Conhecimentos abrangentes ao nível da capacidade de argumentação e de crítica fundamentada;

c) Conhecimentos abrangentes para a pesquisa e interpretação de informação técnico-científica, visando a sua aplicação na resolução de problemas ou na otimização de soluções;

d) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia profissional;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a legislação vigente na área das energias renováveis e da eficiência energética;

f) Conhecimentos especializados ao nível do projeto, conceção e instalação de sistemas de energias renováveis;

g) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de manutenção e reparação de sistemas de energia e dos equipamentos elétricos associados;

h) Conhecimentos especializados sobre eficiência energética e racionalização de consumos de energia;

i) Conhecimentos abrangentes sobre desenhos técnicos, nas suas várias vertentes, projetado, isométrico, modelado parametricamente, cotado e toleranciado;

j) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento de sistemas de energias renováveis.

8.2 - Aptidões:

a) Elaborar comunicações técnicas na área das Energias Renováveis e da Eficiência Energética de forma rigorosa;

b) Produzir documentação técnica, elaborar e apresentar relatórios técnicos com rigor científico.

c) Desenvolver estratégias da resolução de problemas na área das energias renováveis e da eficiência energética, tendo em conta os conhecimentos técnicos adquiridos;

d) Efetuar, sob orientação, a manutenção e a reparação de equipamentos de energias renováveis;

e) Desenvolver projetos nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética;

f) Colaborar na instalação e na operação de instalações e equipamentos de energias renováveis;

g) Efetuar, sob orientação, alterações e modificações em instalações existentes, visando a sua maior eficiência energética;

h) Executar projetos 2D ou 3D, na área das energias renováveis, recorrendo a ferramentas de CAD;

i) Acompanhar as auditorias energéticas sobre sistemas de energia renovável;

j) Elaborar relatórios com informação técnica utilizando os sistemas informáticos mais adequados.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de visão e de orientação em trabalhar para objetivos propostos e para o cumprimento de prazos estabelecidos;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;

c) Demonstrar capacidade intelectual, seriedade científica, rigor conceptual e autonomia no seu processo de aprendizagem;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e desenvolver uma atitude de planeamento e autoavaliação;

e) Demonstrar autonomia na procura e aquisição de novos conhecimentos teórico-metodológicos e de novas competências;

f) Demonstrar capacidade para expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar autonomia para respeitar os procedimentos de segurança, a sinalética e as normas existentes;

i) Demonstrar capacidade para fazer com que os outros intervenientes preservem o equipamento, mantendo-o sempre operacional;

j) Demonstrar capacidade de supervisão sobre outros intervenientes, garantindo que não sejam efetuados trabalhos para os quais não dispõem de conhecimentos técnico-científicos.

9 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



10 - Plano de estudos:



(ver documento original)



6 de setembro de 2022. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., Nelson Maria Abreu Castro Neves.

315670911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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