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Despacho 5484/2018, de 4 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 5484/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética, a ministrar pela Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya.

26 de março de 2018. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior Politécnico Gaya - Escola Superior de Ciência e Tecnologia

2 - Curso técnico superior profissional

T217 - Energias Renováveis e Eficiência Energética

3 - Número de registo

R/Cr 9/2018

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coadjuvar na conceção, instalação, exploração, reparação, gestão e manutenção de sistemas que operam com energias renováveis, promovendo a difusão das melhores técnicas e procedimentos com vista à utilização racional de energia e as boas práticas ambientais.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver linhas de produção de equipamento/componentes de sistemas de energias renováveis;

b) Desenvolver, integrar e implementar soluções inteligentes na racionalização dos recursos energéticos;

c) Elaborar desenhos técnicos e paramétricos, normativos e outras documentações técnicas;

d) Desenvolver estudos para identificar oportunidades de racionalização de consumos de energia;

e) Coadjuvar na montagem e a manutenção de instalações elétricas;

f) Colaborar no projeto, na execução e na exploração de instalações elétricas;

g) Planificar e implementar soluções técnicas de sistemas energéticos adequadas à legislação vigente;

h) Prestar apoio técnico na execução e manutenção de sistemas de energias renováveis e dos equipamentos elétricos associados;

i) Projetar, conceber e colaborar na instalação de sistemas de energias renováveis;

j) Prestar apoio técnico na realização de auditorias energéticas e propor planos de ação para a eficiência energética;

k) Exercer funções técnico-comerciais em empresas fornecedoras de equipamentos de energias renováveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes ao nível da expressão oral e escrita de forma rigorosa e cuidada;

b) Conhecimentos abrangentes ao nível da capacidade de argumentação e de crítica fundamentada;

c) Conhecimentos abrangentes para a pesquisa e interpretação de informação técnico-científica, visando a sua aplicação na resolução de problemas ou na otimização de soluções;

d) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia profissional;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a legislação vigente na área das energias renováveis e da eficiência energética;

f) Conhecimentos especializados ao nível do projeto, conceção e instalação de sistemas de energias renováveis;

g) Conhecimentos especializados sobre procedimentos de manutenção e reparação de sistemas de energia e dos equipamentos elétricos associados;

h) Conhecimentos especializados sobre eficiência energética e racionalização de consumos de energia;

i) Conhecimentos abrangentes sobre desenhos técnicos, nas suas várias vertentes, projetado, isométrico, modelado parametricamente, cotado e toleranciado;

j) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento de sistemas de energias renováveis.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar comunicações técnicas na área das Energias Renováveis e da Eficiência Energética de forma rigorosa;

b) Produzir documentação técnica, elaborar e apresentar relatórios técnicos com rigor científico.

c) Desenvolver estratégias da resolução de problemas na área das energias renováveis e da eficiência energética, tendo em conta os conhecimentos técnicos adquiridos;

d) Efetuar, sob orientação, a manutenção e a reparação de equipamentos de energias renováveis;

e) Desenvolver projetos nas áreas das energias renováveis e da eficiência energética;

f) Colaborar na instalação e na operação de instalações e equipamentos de energias renováveis;

g) Efetuar, sob orientação, alterações e modificações em instalações existentes, visando a sua maior eficiência energética;

h) Executar projetos 2D ou 3D, na área das energias renováveis, recorrendo a ferramentas de CAD;

i) Acompanhar as auditorias energéticas sobre sistemas de energia renovável;

j) Elaborar relatórios com informação técnica utilizando os sistemas informáticos mais adequados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de visão e de orientação em trabalhar para objetivos propostos e para o cumprimento de prazos estabelecidos;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação;

c) Demonstrar capacidade intelectual, seriedade científica, rigor conceptual e autonomia no seu processo de aprendizagem;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e desenvolver uma atitude de planeamento e autoavaliação;

e) Demonstrar autonomia na procura e aquisição de novos conhecimentos teórico-metodológicos e de novas competências;

f) Demonstrar capacidade para expressar uma atitude crítica fundamentada;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

h) Demonstrar autonomia para respeitar os procedimentos de segurança, a sinalética e as normas existentes;

i) Demonstrar capacidade para fazer com que os outros intervenientes preservem o equipamento, mantendo-o sempre operacional;

j) Demonstrar capacidade de supervisão sobre outros intervenientes, garantindo que não sejam efetuados trabalhos para os quais não dispõem de conhecimentos técnico-científicos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

A seguinte área:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311245095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3358672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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