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Despacho 11158/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos subdiretores e do administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa como vogais do conselho de gestão

Texto do documento

Despacho 11158/2022

Sumário: Nomeação dos subdiretores e do administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa como vogais do conselho de gestão.

Nos termos do disposto no artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea a) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa por Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 e revisão homologada pelo Despacho 2168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, nomeio nesta data, vogais do Conselho de Gestão da NOVA IMS, por um período idêntico ao do meu mandato, os Subdiretores da NOVA IMS, Professor Doutor Tiago André Gonçalves Félix de Oliveira, Professora Doutora Maria Manuela Simões Aparício da Costa e Mestre Guilherme Hidalgo Barata Martins Victorino, bem como o Administrador Executivo da NOVA IMS, Dr. Pedro Miguel Garcia Bernardino.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro 2022.

7 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto.

315677879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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