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Despacho 11155/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino como administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11155/2022

Sumário: Nomeação do licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino como administrador executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea a) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa por Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 e revisão homologada pelo Despacho 2168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, nomeio nesta data, para exercer funções de Administrador Executivo neste Instituto, através de comissão de serviço, por um período idêntico ao do meu mandato, o licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

7 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto.

315677781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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