Despacho 11138/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara que a futura integração da Universidade Lusófona do Porto na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público e regista a alteração da denominação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias como «Universidade Lusófona».
Considerando que a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril;
Considerando que a Universidade Lusófona do Porto foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de dezembro, com as alterações tornadas públicas pelos Avisos n.os 2734/2005 e 2735/2005, publicados no Diário da República, 2.ª série, ambos em 16 de março de 2005;
Considerando que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., é a entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e da Universidade Lusófona do Porto;
Considerando a comunicação da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., acerca da intenção de proceder à integração da Universidade Lusófona do Porto na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Considerando o requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., no sentido de ser registada a alteração de denominação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias para «Universidade Lusófona»;
Considerando o requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., no sentido de serem registados os Estatutos da Universidade Lusófona, sobre o qual se proferirá decisão em despacho separado;
Considerando que, de acordo com a referida comunicação, a Universidade Lusófona terá a sua sede em Lisboa e unidades orgânicas em Lisboa e no Porto;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser integrados por decisão das respetivas entidades instituidoras;
Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a integração dos estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;
Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior;
No uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual:
1 - Considero que a integração que se venha a operar da Universidade Lusófona do Porto na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público.
2 - Registo a alteração da denominação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passando esta a adotar a denominação Universidade Lusófona.
3 - Publico, em anexo, os elementos caracterizadores da Universidade Lusófona.
4 - Determino que a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., notifique a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a integração se tornar efetiva e dê publicidade legal ao facto através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
7 de setembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
ANEXO
1 - Denominação: Universidade Lusófona.
2 - Entidade instituidora: COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., com sede em Lisboa.
3 - Natureza: universidade.
4 - Objetivos: a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
5 - Localização: concelhos de Lisboa e do Porto.
6 - Instalações onde está autorizada a ministrar ensino: aquelas em que a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e a Universidade Lusófona do Porto se encontram autorizadas a funcionar nos termos legais.
7 - Ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra autorizado: os que se encontram acreditados e registados para a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e para a Universidade Lusófona do Porto, nas localidades onde foi autorizado o respetivo funcionamento.
315675545
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061158.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1994-12-23 - Decreto-Lei 313/94 - Ministério da Educação
RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNIVERSIDADE MODERNA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR DE QUE É ENTIDADE INSTITUIDORA A DINENSINO - ENSINO, DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO, C.R.L. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNIVERSIDADE MODERNA E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.
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1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação
Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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