Despacho 11136/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Economia e do Mar e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da eleição para presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique do professor adjunto Vítor Manuel do Reis Franco Correia.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior, assim como os diretores ou presidentes das restantes instituições de ensino superior, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 93.º da referida lei, são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, compete aos membros do Governo da tutela homologarem a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 12 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, bem como nos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no respetivo Regulamento Eleitoral;
Considerando que o Conselho Geral da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em reunião de 28 de abril de 2022, procedeu à eleição do professor adjunto Vítor Manuel do Reis Franco Correia para o cargo de presidente da referida Escola;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º, do n.º 6 do artigo 86.º, ex vi do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 12 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, homologa-se a eleição para presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique do professor adjunto Vítor Manuel do Reis Franco Correia.
8 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.
315678348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061156.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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