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Despacho 11126/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico de diversos militares

Texto do documento

Despacho 11126/2022

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico de diversos militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo Estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

9101517 André Filipe Neves Lopes Cardoso

9601218 Marco Antero Afonso dos Santos

9311206 Tiago André Antunes Monteiro

9305610 André Filipe Carvalho Pires Monteiro

9103116 Maria da Conceição Marques Lopes

9103017 Pedro Fernando Ramos de Magalhães

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 25 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101015 Subtenente da classe do Serviço Técnico João Manuel Afonso Lourenço.

06-09-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315674249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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