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Despacho 11125/2022, de 15 de Setembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos Superiores Navais de diversos militares

Texto do documento

Despacho 11125/2022

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos Superiores Navais de diversos militares.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo Estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 196.º do referido Estatuto os seguintes militares:

9100316 Andreia Sofia Sequeira Correia

9101115 Bruno Filipe Antunes Neto

9102215 Cláudia Sofia Carrapiço Pereira

9100615 Maria João Serralheiro Rosa

9100417 Ana Catarina Padre Eterno Rato Proença

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 25 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102016 Subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Alice Eulália Pulido Garcia Lopes de Amorim Cezar Meneses.

06-09-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315674135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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