Despacho 11125/2022, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 179/2022, Série II de 2022-09-15
- Data: 2022-09-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe de Técnicos Superiores Navais de diversos militares.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo Estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 196.º do referido Estatuto os seguintes militares:
9100316 Andreia Sofia Sequeira Correia
9101115 Bruno Filipe Antunes Neto
9102215 Cláudia Sofia Carrapiço Pereira
9100615 Maria João Serralheiro Rosa
9100417 Ana Catarina Padre Eterno Rato Proença
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 25 de agosto de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102016 Subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Alice Eulália Pulido Garcia Lopes de Amorim Cezar Meneses.
06-09-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315674135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5061136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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