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Regulamento 879/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 879/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 27 de junho de 2022.

A presente alteração ao referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

Alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra

Nota justificativa

Na sequência da aprovação do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 28 de junho de 2021, o qual se encontra em vigor desde 30 de setembro de 2021, e considerando que o cumprimento do estabelecido no Regulamento e o uso adequado da Pista de Atletismo é efetuado em colaboração com todas as entidades e demais utilizadores e assente o princípio de que continuam asseguradas as normais condições de utilização e de segurança, acolheu-se a proposta da Associação Distrital de Atletismo de Coimbra, no sentido da alteração do período de utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal de Coimbra, previsto nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento, passar de quarenta e cinco minutos para uma hora e trinta minutos, bem como no sentido de alteração da lotação máxima instantânea da Pista de Atletismo, prevista nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento, passar de 80 para 120 atletas.

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 7.º e 11.º do Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, atualmente em vigor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2021, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - Cada período de utilização tem a duração de uma hora e trinta minutos.

...

Artigo 11.º

[...]

1 - A utilização máxima instantânea da Pista de Atletismo em treino é de cento e vinte atletas.

2 - ...

...»

Artigo 2.º

Republicação

O Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pela Assembleia Municipal é republicado em anexo com as alterações introduzidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e serão publicadas por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

Regulamento de Funcionamento e Utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra

(republicação)

Nota justificativa

O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que, ao longo dos tempos, vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações.

As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, proclamando-se do interesse geral a sua prática e proporcionando o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos. Adquire a forma desejável da ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, e de acordo com o disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Município de Coimbra tem vindo a proceder à construção e manutenção de estruturas adequadas que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

A publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização, impõe que sejam aplicadas ao equipamento identificado.

Acresce o facto de a Lei 39/2012, de 28 de agosto, no seu artigo 19.º, impor aos proprietários e cessionários a regulamentação da utilização das instalações desportivas e a necessidade do Município de Coimbra estabelecer normas de utilização para a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, no sentido de assegurar que dela se faça um uso adequado aos seus fins.

A requalificação da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra visou dotar o Município de Coimbra de mais uma infraestrutura de excelência, na modalidade de atletismo, podendo receber eventos distritais, nacionais e internacionais.

Tendo o Município de Coimbra a responsabilidade de ir ao encontro das necessidades dos praticantes da modalidade e das diversas entidades desportivas, assim como de assumir um compromisso de encontrar respostas para as diferentes realidades e necessidades, surge a pertinência de elaborar o presente Regulamento, para que se estabeleçam regras bem definidas, tornando assim de crescente qualidade as condições de prática da modalidade.

Através do presente Regulamento, pretende o Município promover o desenvolvimento desportivo, que se irá traduzir no registo do melhor nível de funcionamento do sistema desportivo, em função da satisfação das necessidades e aspirações das populações em matéria de desporto, promovendo a democratização e o acesso a todos dos seus benefícios, de que resultará um melhor nível de proficiência motora e cultura desportiva da comunidade.

Só através da elaboração do presente Regulamento o Município de Coimbra encerra, em si mesmo, a transparência e equidade necessária para o bom desempenho do serviço público, regulando, com critérios definidos de uma forma clara e concreta, a utilização e o acesso a esta requalificada infraestrutura.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e de acordo com o estabelecido na Lei 73/2013, de 3 de setembro, no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, e na Lei 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização e cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

CAPÍTULO II

Instalações e equipamento

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é propriedade do Município de Coimbra, que é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao responsável técnico a gestão corrente do mesmo, considerando o disposto no presente Regulamento, devendo a sua identificação ser afixada em local bem visível pelos utentes.

Artigo 4.º

Características técnicas da Pista de Atletismo

A Pista de Atletismo é constituída por:

a) Dois balneários (feminino e masculino);

b) Sala de foto-finish;

c) Dois arrumos para o equipamento de atletismo, junto à maratona;

d) Oito pistas com 400 metros de comprimento;

e) Duas pistas para salto em comprimento e triplo salto;

f) Uma pista coberta com 46,23 metros de comprimento;

g) Uma zona para salto em altura;

h) Duas zonas para salto à vara;

i) Uma zona de lançamento do martelo e do disco;

j) Dois corredores para lançamento do dardo;

k) Zonas de lançamento do peso.

CAPÍTULO III

Funcionamento e utilização

Artigo 5.º

Período de funcionamento

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra está em funcionamento durante todo o ano.

2 - Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, alterar o período de funcionamento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com 10 dias de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 6.º

Horário

1 - O horário de abertura e encerramento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é fixado, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

2 - O horário de abertura e encerramento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 7.º

Regime de utilização

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pode assumir as seguintes tipologias:

a) Regime de utilização livre;

b) Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Coimbra;

c) Cedência das instalações a entidades.

2 - Cada período de utilização tem a duração de uma hora e trinta minutos.

Artigo 8.º

Cartão de utente

1 - Todos os utilizadores têm de ser detentores de um cartão de utente para aceder à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

2 - O cartão de utente pode revestir um dos seguintes tipos:

a) Cartão de utilização regular;

b) Cartão de utilização pontual.

3 - O cartão de utente, no respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser utilizado por outrem.

Artigo 9.º

Cartão de utilização regular

1 - O cartão de utilização regular destina-se a todos os utentes que pretendam fazer um uso habitual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, sendo emitido pelos serviços da presente instalação, após a apresentação de um documento de identificação.

2 - São dados obrigatórios para a elaboração da ficha do utente para emissão do cartão de utilização regular:

a) Nome completo;

b) Número de cartão de cidadão;

c) Número de identificação fiscal, caso seja pretensão a sua inclusão no recibo;

d) Contacto telefónico pessoal e de emergência.

3 - O cartão de utilização regular é pessoal e intransmissível, devendo o seu extravio ou danificação ser comunicado no atendimento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

4 - O cartão de utilização regular é válido pelo período de um ano, devendo o utente efetuar o pagamento da sua renovação.

5 - A Associação Distrital de Atletismo de Coimbra deverá remeter aos serviços relação dos atletas, com referência do nome, clube e horário de utilização, no limite de 30 dias à data de início da época desportiva.

Artigo 10.º

Cartão de utilização pontual

1 - O cartão de utilização pontual destina-se a todos os utentes que pretendam utilizar de forma esporádica a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra sem efetuarem inscrição.

2 - São dados obrigatórios para validação da entrada:

a) Nome completo;

b) Apresentação de cartão de cidadão;

c) Número de identificação fiscal, caso seja pretensão a sua inclusão no recibo;

d) Contacto telefónico pessoal e de emergência.

3 - O cartão de utilização pontual deve ser requisitado no atendimento da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, mediante apresentação do documento identificativo e pagamento das respetivas taxas, e devolvido findo o seu uso.

Artigo 11.º

Lotação

1 - A utilização máxima instantânea da Pista de Atletismo em treino é de cento e vinte atletas.

2 - A lotação máxima instantânea para o regime em utilização livre na pista 8 é de dez utentes, sendo que em períodos em que não estejam a decorrer treinos permanece o valor por pista.

Artigo 12.º

Normas de utilização

1 - Todos os utentes devem obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

2 - A entrada na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é vedada aos indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.

3 - Aos utentes que aparentem ser portadores de doenças que possam colocar em causa a utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra por outros, poderá ser exigida a apresentação de um exame médico, que ateste que não se encontram nessa situação.

4 - Os utentes do regime de utilização livre com idade inferior ou igual a doze anos devem ser acompanhados por pessoas de idade igual ou superior a dezoito anos, que se responsabilizem pela sua vigilância e supervisão.

5 - Os atletas até ao escalão sub-17 só podem utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra acompanhados por treinadores.

6 - Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.

7 - O disposto no número anterior não se aplica a crianças até aos sete anos de idade, que podem ser acompanhados ao balneário por um adulto, devendo a escolha do balneário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.

8 - Os balneários não podem ser utilizados por mais de vinte e trinta minutos, respetivamente antes e após o termo das atividades desenvolvidas.

9 - Os utentes devem, sob pena de lhes ser vedado o acesso à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, usar equipamento desportivo e sapatilhas, bem como aceder à instalação pela porta principal, onde se encontra a área de atendimento.

10 - A permanência na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra depende ainda de os utentes das entidades desportivas estarem dentro do seu horário e da tolerância definida para entrar e sair da instalação e, no caso dos utentes de regime de utilização livre, terem crédito no cartão de acesso, existir horário disponível e a lotação instantânea da pista não estar esgotada.

11 - Nos treinos deverão ser respeitadas as seguintes orientações:

a) As pistas 1 e 2 estão exclusivamente reservadas para atletas meio-fundo e marcha;

b) A pista 3 é para séries de 100 metros;

c) A pista 4 é para séries de 200 metros;

d) A pista 5 é para treino de barreiras superior a 110 metros;

e) A pista 6 é para treino de barreiras inferior a 110 metros;

f) A pista 7 é para corrida contínua de intensidade média elevada;

g) No treino de corridas até 100 metros deverão ser utilizadas as duas retas da pista;

h) O trabalho de técnica de corrida deve ser realizado fora das pistas e na reta contrária à meta;

i) Em caso de chuva não se podem utilizar os colchões de queda;

j) Após a utilização dos colchões de queda, os mesmos terão de ficar cobertos;

k) O equipamento de treino que é colocado à disposição dos atletas, em caso de mau uso, obriga a entidade utilizadora a repor o material de acordo com as características técnicas do equipamento danificado;

l) Finda cada utilização das caixas de areia para saltos, a lona deve ser colocada, após a limpeza da areia que salta para a pista;

m) Para o lançamento de martelo, dardo, martelão e disco para a zona de relvado é necessária prévia autorização;

n) Após os saltos para a caixa de areia, o atleta/utente deve limpar as sapatilhas antes de entrar na pista;

o) As atividades a realizar após o treino deverão ser realizadas fora dos corredores das pistas.

12 - A pista 8 descoberta é reservada ao regime livre.

13 - A pista 1 coberta é reservada ao regime livre.

14 - Cada balneário terá uma marquesa à disposição para tratamentos terapêuticos, que deverá cumprir as seguintes regras de higiene:

a) No início de cada utilização a marquesa deve ser higienizada com o produto disponível para o efeito e colocado papel disponível no local;

b) Finda cada utilização, deve higienizar novamente a marquesa, retirar o papel usado e colocar os materiais no recipiente identificado para o efeito.

Artigo 13.º

Interdições

Na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra não é permitido:

a) Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações;

b) Aos acompanhantes ou visitantes, circularem ou permanecerem na pista;

c) Utilizar objetos e acessórios que possam colocar em perigo a integridade física dos utentes ou trabalhadores;

d) Usar anéis e pulseiras ou outros objetos que possam colocar em perigo a integridade dos utentes;

e) Adotar comportamentos que possam afetar a limpeza, higiene e o bom ambiente da pista e a integridade física dos utentes ou trabalhadores;

f) Ter atitudes que possam danificar as instalações e ou os seus equipamentos;

g) Projetar objetos estranhos para a pista;

h) A entrada de animais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março.

Artigo 14.º

Incumprimento das regras de utilização

1 - Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, o incumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior implica a proibição de acesso à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

2 - Os utentes que vejam o seu acesso vedado à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição das quantias que hajam pago.

3 - Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, por um período a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

4 - Os utentes serão responsabilizados pelos prejuízos que causarem nos materiais e equipamentos da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

Artigo 15.º

Captação de imagem e som

A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 16.º

Espetadores

1 - Na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, salvo nos dias em que se realizam eventos ou provas oficiais abertas ao público, só será permitida a entrada e permanência na zona de público e bancada de atletas, aos portadores de cartão de acesso como previsto no artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - Os espetadores devem permanecer sentados nas bancadas, abster-se de interferir no trabalho dos treinadores e aguardar pelos utentes na área de atendimento.

Artigo 17.º

Cacifos

1 - A Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra possui, em cada um dos balneários, cacifos para os seus utentes.

2 - Os cacifos funcionam por meio de chave e fechadura digital.

3 - As chaves dos cacifos devem ser solicitadas na área de atendimento e entregues no mesmo local, finda a sua utilização.

4 - Para utilização de cacifos com fechadura digital apenas será necessário o cartão de acesso.

5 - O uso dos cacifos está reservado aos utentes apenas durante o período de utilização.

6 - O Município de Coimbra não se responsabiliza por todo e qualquer valor ou objeto perdido, furtado ou danificado na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

Artigo 18.º

Material fixo e móvel

O material fixo e móvel existente na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é propriedade do Município de Coimbra.

Artigo 19.º

Responsabilidade por danos

Os utentes são responsáveis por quaisquer danos resultantes da incorreta utilização do material fixo e móvel que tenham usado.

CAPÍTULO IV

Cedência das instalações

Artigo 20.º

Tipos de cedência

1 - As instalações da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra poderão ser cedidas a entidades que as pretendam utilizar.

2 - A cedência das instalações da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra pode destinar-se a um uso regular ou a utilizações pontuais.

3 - A cedência regular destina-se à utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, em regra, de acordo com a época desportiva, em dias e horários previamente estabelecidos.

4 - A cedência pontual envolve uma utilização esporádica da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

Artigo 21.º

Cedências regulares

1 - Os pedidos de cedência regular da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, até 30 de setembro de cada ano.

2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;

b) Indicação das atividades que se pretende desenvolver;

c) Espaço que necessita para desenvolvimento das atividades referidas na alínea anterior;

d) Horário de utilização desejado;

e) Número estimado de atletas;

f) Nome e contacto dos responsáveis pela orientação técnica;

g) Nome, contacto e número fiscal do representante legal da entidade requerente.

Artigo 22.º

Prioridade na cedência regular

1 - A cedência regular da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra obedece à seguinte ordem de prioridade:

a) Entidades que não possuam instalações desportivas próprias;

b) Entidades legalmente constituídas, com registo no Município, e com atividade desportiva organizada;

c) Outros utilizadores.

2 - A distribuição de espaços de treino de acordo com estabelecido no n.º 1, e que se destine a entidades legalmente constituídas, com registo no Município, será da responsabilidade da Associação Distrital de Atletismo de Coimbra.

3 - No caso de, pela aplicação dos critérios previsto no n.º 1, não ser possível resolver casos em que apareça mais de uma entidade interessada na ocupação de determinado espaço, no mesmo horário, dever-se-á dar a seguinte prioridade, de acordo com os critérios:

a) Possuir atividade desportiva federada na modalidade, no concelho de Coimbra;

b) Maior número de praticantes na época anterior;

c) Desenvolver atividade desportiva na modalidade há mais tempo.

4 - As entidades legalmente constituídas, com registo fora do Município, devem formalizar o seu pedido de cedência regular, de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Regulamento para a Câmara Municipal, através do endereço eletrónico geral@cm-coimbra.pt.

Artigo 23.º

Intransmissibilidade

1 - A cedência, no respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser transmitida a outra entidade.

2 - Não é permitida a prática de atividades diferentes daquelas que foram previamente autorizadas.

Artigo 24.º

Renúncia à cedência regular

1 - Se o requerente pretender deixar de utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra antes do términos da época desportiva, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico geral@cm-coimbra.pt, com conhecimento à Associação Distrital de Atletismo de Coimbra, no caso de entidades legalmente constituídas, com registo no Município.

2 - A não utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, por um período superior a 30 dias, considera-se como renúncia tácita à cedência.

Artigo 25.º

Cedências pontuais

1 - Os pedidos de cedência pontual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 15 dias à data que pretendem solicitar.

2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;

b) Indicação das atividades que se pretende desenvolver;

c) Espaço que necessita para desenvolvimento das atividades referidas na alínea anterior;

d) Horário de utilização desejado;

e) Número estimado de atletas;

f) Nome e contacto dos responsáveis pela orientação técnica;

g) Nome, contacto e número fiscal do representante legal da entidade requerente.

Artigo 26.º

Prioridade nas cedências pontuais

A cedência pontual da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra obedece à seguinte ordem de prioridade:

a) Competições oficiais de âmbito nacional, internacional ou organizadas pelo Município de Coimbra;

b) Competições oficiais de nível regional, distrital e concelhio;

c) Estágios de clubes ou seleções que estabeleçam protocolo com o Município;

d) Outras utilizações.

Artigo 27.º

Renúncia à cedência pontual

Se o requerente pretender não utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra na data solicitada, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico geral@cm-coimbra.pt, com uma antecedência de 48 horas.

Artigo 28.º

Condições da cedência

1 - A cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra inclui a utilização das infraestruturas de apoio e as pistas pretendidas, tendo de ser respeitado o limite máximo instantâneo por pista e período de quarenta e cinco minutos.

2 - O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem, no momento do deferimento do pedido de cedência, fixar outras condições de utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.

Artigo 29.º

Suspensão da cedência

O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem suspender qualquer cedência, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, com a antecedência possível, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.

Artigo 30.º

Incumprimento por parte das entidades requerentes

Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades requerentes, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.

Artigo 31.º

Responsabilidade das entidades requerentes

As entidades requerentes são responsáveis por todas as atividades que desenvolvam na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra e pelos danos que, eventualmente, sejam causados pela prática das mesmas, quer pelos técnicos e professores, quer por clientes.

Artigo 32.º

Técnicos e professores das entidades requerentes

As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.

Artigo 33.º

Material promocional

A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

CAPÍTULO V

Fiscalização e sanções

Artigo 34.º

Fiscalização

Compete ao Município de Coimbra, através dos responsáveis previstos neste Regulamento, zelar pelo seu cumprimento e assegurar que se faça o uso da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra adequado aos seus fins, em colaboração com todas as entidades e demais utilizadores.

Artigo 35.º

Contraordenações

1 - Constituem contraordenações, para efeitos do disposto no presente Regulamento:

a) A violação das normas de utilização previstas nos n.os 1, 6, 8 e 9 do artigo 12.º;

b) A violação das interdições previstas no artigo 13.º;

c) A violação das condições exigidas para a captação de imagem e som previstas no artigo 15.º;

d) A violação das condições de cedência previstas no artigo 28.º;

e) A violação das condições para a afixação, difusão ou distribuição de material promocional previstas no artigo 33.º

2 - As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coima a graduar entre (euro) 25 e (euro) 1000.

3 - A negligência e tentativa são puníveis.

Artigo 36.º

Limites da coima em caso de tentativa e de negligência

1 - Em caso de punição da tentativa, os limites, máximo e mínimo, das coimas são reduzidos para um terço.

2 - Se a infração for praticada por negligência, os limites, máximo e mínimo, das coimas são objeto de redução para metade.

Artigo 37.º

Sanções acessórias

Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 38.º

Taxas e respetivas reduções e isenções

1 - As taxas devidas pela utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, assim como as respetivas reduções e isenções, estão estabelecidas no Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais.

2 - No regime de utilização livre, o uso da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é gratuito para crianças com menos de seis anos de idade.

3 - No regime de utilização livre, quando o utente exceder o tempo limite de sessenta minutos de permanência nas instalações, estará sujeito ao pagamento de outra utilização.

4 - A não utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, após o pagamento das respetivas taxas, por motivos imputáveis ao utente ou entidades ou devido a razões de força maior, não atribuíveis aos serviços da Câmara Municipal, não confere o direito à restituição das quantias que hajam sido pagas.

Artigo 39.º

Seguro de acidente pessoais

1 - Todos os utentes de utilização livre da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra estão cobertos por seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Os atletas que utilizam a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra para treino através de cedência de instalações, não estão cobertos pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro desportivo, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 40.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.

Artigo 41.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

315653634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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