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Aviso 17816/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior para o Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 17816/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior para o Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Instituto de Microbiologia)

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caraterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Técnico Superior desempenhará funções no Instituto de Microbiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa para apoio às atividades pedagógicas e laboratoriais, designadamente:

i) Tarefas de execução técnica e gestão laboratorial no âmbito das atividades de ensino pré e pós-graduado, e de investigação;

ii) Isolamento e identificação de bactérias patogénicas a partir de produtos colhidos de doentes;

iii) Realização e interpretação de provas de suscetibilidade aos agentes antimicrobianos;

iv) Técnicas serológicas de tipagem;

v) Técnica de amplificação em cadeia da polimerase em tempo real (RT-PCR) para diagnóstico etiológico a partir de amostras de doentes;

vi) Técnicas de biologia molecular, incluindo a sua utilização em diagnóstico e em epidemiologia molecular;

vii) Preparação de amostras para sequenciação de alto débito;

viii) Manutenção de coleções de culturas;

ix) Interação com diferentes tipos de serviços de múltiplas unidades hospitalares.

5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.268,04(euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de

31 de dezembro e do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de licenciatura em Microbiologia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Mestrado em Microbiologia, Microbiologia Clínica ou Microbiologia Médica;

b) Experiência em serotipagem de bactérias responsáveis por infeção no Homem;

c) Competências demonstradas em técnicas de biologia molecular e na sua aplicação no contexto diagnóstico e de epidemiologia molecular;

d) Experiência em técnicas de determinação da suscetibilidade aos agentes antimicrobianos e sua interpretação;

e) Demonstração de atividade na manutenção e gestão de coleções de culturas;

f) Prática de identificação bacteriana;

g) Experiência profissional em instituições de ensino superior/investigação e/ou em unidades de serviço de diagnóstico.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

6.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf. O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.

8.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio postal.

8.3 - Não serão aceites candidaturas entregues presencialmente.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho);

iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.5 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.6 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

8.7 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i) e ii) do ponto 8.4 e das alíneas i) e ii) do ponto 8.5, determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

8.8 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii) e iv) do ponto 8.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos e é de realização individual, com consulta de documentação em formato papel. Os temas para a prova escrita são os especificados no anexo I.

11 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação Psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, ou quando o método seja realizado numa única fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação Curricular (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

d) A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, podendo o Senhor Diretor determinar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: em conformidade com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção seguintes, nos termos do artigo 10.º da mesma Portaria, com indicação de data, hora e local. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Doutor Mário Nuno Ramos d'Almeida Ramirez, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

2.º Vogal Efetivo - Doutora Ana Catarina da Silva Costa, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Doutora Ana Isabel de Aquino Friães, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa e colocada na página eletrónica da Faculdade da Universidade de Lisboa em www.medicina.ulisboa.pt.

23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

23.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23.4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no portal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 de setembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.

ANEXO 1

Bibliografia a aplicar na Prova de Conhecimentos

a) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

a) 1. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

a) 2. Estatutos da Universidade de Lisboa;

a) 3. Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

a) 4. Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

b) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

b) 1. Microbiologia Clínica, conforme programa curricular da Licenciatura em Microbiologia

315671049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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