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Despacho 11110/2022, de 14 de Setembro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais relativa a aquisição de serviços para prestação de serviços de saúde no trabalho na Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11110/2022

Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais relativa a aquisição de serviços para prestação de serviços de saúde no trabalho na Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços para Prestação de Serviços de Saúde no Trabalho (SST), na Universidade de Lisboa (ULisboa), incluindo os trabalhadores dos Serviços Centrais da ULisboa (SCULisboa), dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SASULisboa) e das seguintes 16 Unidades Orgânicas ou Escolas aderentes da ULisboa, nomeadamente, Faculdade de Arquitetura (FA), Faculdade de Belas Artes (FBA), Faculdade de Direito (FD), Faculdade de Farmácia (FF), Faculdade de Letras (FL), Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Medicina Dentária (FMD), Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), Faculdade de Motricidade Humana (FMH), Faculdade de Psicologia (FP), Instituto de Ciências Sociais (ICS), Instituto de Educação (IE), Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), Instituto Superior de Agronomia (ISA), Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas (ISCSP) e Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de para Prestação de Serviços de Saúde no Trabalho (SST) na Universidade de Lisboa (ULisboa), com a empresa Previmed - Centro de Medicina Ocupacional, Lda. (NIPC 503 451 037), com sede na Avenida da Liberdade, 244, 3.º, 1250-149 Lisboa;

Considerando que o preço contratual é de 262.965,90(euro) (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa cêntimos), isento de IVA;

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022, 2023, 2024 e 2025.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais estão isentos de IVA:

2022: 52.842,05(euro) (cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois euros e cinco cêntimos);

2023: 51.597,71(euro) (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e sete euros e setenta e um cêntimos);

2024: 105.684,09(euro) (cento e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro euros e nove cêntimos);

2025: 52.842,05(euro) (cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois euros e cinco cêntimos).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face ao compromisso daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21/06/2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

315664431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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