Anúncio 191/2022, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 178/2022, Série II de 2022-09-14
- Data: 2022-09-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública para efeitos de inscrição «Pesca nas Pesqueiras do Rio Minho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Consulta Pública para efeitos de inscrição «Pesca nas Pesqueiras do Rio Minho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da «Pesca nas Pesqueiras do Rio Minho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da «Pesca nas Pesqueiras do Rio Minho» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da «Pesca nas Pesqueiras do Rio Minho» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
2 de setembro de 2022. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
315672637
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-15 -
Decreto-Lei
139/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
-
2015-08-04 -
Decreto-Lei
149/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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