Despacho 11104/2022, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 178/2022, Série II de 2022-09-14
- Data: 2022-09-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em regime de substituição, o mestre Fernando Manuel da Cruz Marta.
A Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, estabelece, no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, nos termos das regras de recrutamento, de seleção e de provimento previstas, para os cargos de direção superior, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.
O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina, no artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida lei.
Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em razão da vacatura do lugar de vogal (2), até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, e no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça, através do Despacho 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho, designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., em regime de substituição, o mestre Fernando Manuel da Cruz Marta, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidencia a síntese curricular, publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Para efeitos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, fica o designado autorizado a optar pelo vencimento de origem.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.
7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
Síntese Curricular
1 - Dados pessoais:
Fernando Manuel da Cruz Marta.
Data de nascimento - 16 de março de 1968.
2 - Habilitações académicas:
Mestre em Estatística e Gestão de Informação pela IMS - Information Management School da Universidade Nova de Lisboa, 2011.
Licenciado em Economia pelo ISEG - Lisbon School of Economics and Management da Universidade de Técnica de Lisboa, 1992.
3 - Formação complementar:
Programa Executivo em Digital Marketing Management pela Católica Lisbon School of Business and Economics, 2018.
Programa Executivo em Digital Transformation pela Católica Lisbon School of Business and Economics, 2017.
Pós-graduação em Business Intelligence e Gestão de Conhecimento pela IMS - Information Management School da Universidade Nova de Lisboa, 2008.
4 - Percurso profissional:
Diretor do Centro de Competências para o Atendimento da Administração Pública na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2021-2022).
Diretor da Direção de Plataformas e Competências Digitais na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2018-2021).
Diretor da Direção de Contacto Remoto e Formação na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2015-2018).
Diretor da Direção Gestão do Atendimento na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2011-2015).
Diretor do Departamento de Projetos e Qualidade do Atendimento na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2010-2011).
Anteriormente, desempenhou diversas funções de direção e coordenação em empresas do setor privado.
5 - Outros:
Representação Nacional junto da Comissão Europeia: Coordenador Nacional do Portal Único Europeu (Single Digital Gateway) (2019-2022);
Coordenador Nacional da Plataforma IMI (Internal Market Information) (2011-2021);
Coordenador Nacional dos projetos europeus «Your Europe Citizen» e «Your Europe Business» (2011-2021).
Representação Nacional junto do Conselho Europeu como Especialista no âmbito da discussão técnica do Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho: Regulamento relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas (2017-2018).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5059640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-07-12 -
Decreto-Lei
147/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
96/2015 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
Aviso
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