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Aviso 17729/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, para a Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana

Texto do documento

Aviso 17729/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, para a Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana.

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, na Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA), Dr.ª Cristina Abreu dos Santos, de 12 de julho de 2022, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, na Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes à Unidade de Tecnologia e Inovação do Departamento de Genética Humana e consistem na utilização de métodos de biologia molecular e de tecnologias de sequenciação de DNA, e na subsequente análise de resultados, com vista a contribuir para o diagnóstico de doenças genéticas ou para a resposta a outros problemas de saúde pública. As tarefas do posto de trabalho incluem a análise de fragmentos de PCR por tecnologia de electroforese capilar, sequenciação de Sanger e electroforese capilar, preparação de bibliotecas de DNA e sequenciação em plataforma de nova geração (NGS), análise de qualidade de dados de sequenciação e tratamento bioinformático e interpretação de dados de sequenciação.

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, nomeadamente, a execução de técnicas laboratoriais de genética molecular, o estudo teórico e prático de métodos de análise laboratorial e sua validação, a execução de técnicas altamente diferenciadas, a avaliação e interpretação de resultados e seu controlo de qualidade, e a participação em programas de investigação científica relacionados com a sua área profissional.

5 - Posicionamento remuneratório: Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com a atualização remuneratória em vigor para o ano de 2022, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5.1 - Remuneração base de referência: 1.642,74(euro)

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho objeto de recrutamento e daqueles que vierem a ocorrer, no prazo de um ano, a contar da data de publicação do aviso de abertura.

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

c) Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista no ramo de genética.

8 - Formalização de candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade "Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

8.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 4 anos, ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o método de seleção a utilizar é a "Avaliação Curricular" (AC), complementado com o método "Entrevista Profissional de Seleção" (EPS).

11.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final de estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados e comunicações apresentadas em reuniões científicas.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

12 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

13 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

16 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

17 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizada na página eletrónica do INSA, IP.

18 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov. pt e na página eletrónica do INSA.

19 - Júri do concurso:

Presidente: Luís Miguel Ramos Vieira, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

Vogais efetivos:

Bárbara Sofia Nunes Lopes Marques, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Catarina Carneiro Silva, assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética - DGH.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Pires Ferreira, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética;

Laurentino Rodrigues Simão, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

6 de setembro de 2022. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

315669121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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