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Despacho 11047/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Cessação, a seu pedido, da comissão de serviço da licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob como vogal do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 11047/2022

Sumário: Cessação, a seu pedido, da comissão de serviço da licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob como vogal do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Considerando a designação da licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob para exercer, em comissão de serviço, o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., cargo de direção superior de 2.º grau, através do Despacho 7118/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018.

Considerando que a mesma requereu a cessação da sua comissão de serviço, nos termos e para os efeitos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Nos termos e ao abrigo das competências delegadas pelo disposto na alínea d) do n.º 11.1 do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, determino:

1 - A cessação, a seu pedido, da comissão de serviço da licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, como vogal do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2022.

7 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

315672175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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