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Portaria 678/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da área da justiça para os anos de 2023 a 2026

Texto do documento

Portaria 678/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da área da justiça para os anos de 2023 a 2026.

Perante a grave crise pandémica e os impactos gerados nas diferentes economias dos Estados-Membros, a União Europeia aprovou um instrumento estratégico para mitigar o seu impacto promovendo um crescimento sustentado, uma recuperação transformativa, inclusiva e justa: o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este plano assume uma importância vital na recuperação do país, sendo na dimensão da transição digital que os investimentos da área da justiça se inserem no âmbito da Componente 18: Justiça Económica e Ambiente de Negócios.

Esta componente visa robustecer e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado, reduzindo os encargos que dificultam a sua atividade, quer diminuindo a carga administrativa e regulamentar enfrentada pelas empresas, quer reduzindo obstáculos setoriais ao licenciamento, e aumentando a eficiência dos tribunais.

Face à ausência de recursos internos especializados e considerando a necessidade de adquirir serviços específicos para este programa, compreendendo nomeadamente o apoio, a monitorização da execução física e financeira dos projetos, por forma a assegurar o integral cumprimento dos compromissos e prazos anteriormente assumidos perante a Comissão Europeia, serão adquiridos os serviços de consultoria com vista à constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do PRR da área da justiça.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 162/2012 de 31 de julho, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é o serviço central do Ministério que tem por missão prestar «[...] o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MJ [...] bem como assegurar a coordenação da gestão dos fundos comunitários afetos ao MJ», assumindo a responsabilidade de proceder à abertura do procedimento adequado com vista à aquisição dos referidos serviços.

Assim, considerando que a contratação acarreta encargos orçamentais no período entre 2023 e 2026, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição de encargos

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do PRR da área da justiça, até ao valor máximo de 4 300 000 (euro) (quatro milhões e trezentos mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:

a) Ano 2023: 1 700 000 (euro);

b) Ano 2024: 1 100 000 (euro);

c) Ano 2025: 1 000 000 (euro);

d) Ano 2026: 500 000 (euro).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMJ, financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério da Justiça, Dr.ª Helena de Almeida Esteves, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

31 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

315655749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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