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Despacho 11037/2022, de 13 de Setembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal

Texto do documento

Despacho 11037/2022

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal.

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal

Considerando que, os navios da classe Viana do Castelo, como é o caso do NRP Sines e o NRP Setúbal, vieram reforçar a esquadra de navios de superfície, especialmente no fortalecimento da capacidade de salvamento marítimo e fiscalização.

Considerando que para garantir a continuidade da salvaguarda da vida no mar em concomitância com os requisitos operacionais definidos como referência para estas plataformas navais e pela Marinha, é necessário equipar o NRP Sines e o NRP Setúbal, com embarcações semirrígidas.

A presente necessidade enquadra-se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando que compete à Direção de Navios "assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das unidades navais, unidades auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada" através da alínea a) do artigo 43 do Decreto Regulamentar da Marinha, n.º 10/20215.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à Aquisição de duas embarcações semirrígidas - NRP Sines e NRP Setúbal até ao montante máximo de 398.000,00(euro) (trezentos e noventa e oito mil euros), à Navalport Yards, Lda., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de agosto de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

315671495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5058146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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