Portaria 497/93
de 10 de Maio
Sob proposta do Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Gestão Internacional, adiante simplesmente designado por curso.
2.º A área científica do curso é a de Gestão Internacional.
3.º De acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, o curso, organizado em sistema de unidades de crédito, incluirá uma fase escolar, com a duração de dois semestres lectivos, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, que o aluno apresentará no prazo máximo de dois anos após o termo do exame da última disciplina do plano de estudos.
4.º O número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 23.
5.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico do Instituto poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico do Instituto poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.
6.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e de funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto.
2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.
7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência no Instituto Superior de Gestão de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão
Curso de mestrado em Gestão Internacional
Área científica de Economia e Gestão
Horas/semana
Disciplinas:
Negócio Internacional ... 3
Marketing Internacional ... 3
Gestão Financeira Internacional ... 3
Organizações Económicas Internacionais ... 3
Gestão da Exportação ... 3
Política de Compras Internacionais ... 3
Unidades de crédito - entre 15 e 21.
Área científica do Direito
Disciplina:
Gestão Jurídica Internacional ... 3
Unidades de crédito - entre 3 e 6.
Área científica do trabalho científico
Disciplina:
Seminário ... 4
Unidades de crédito - entre 2 e 4.