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Despacho 11005/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Texto do documento

Despacho 11005/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.

Subdelegação de competências da diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Nuno Lacasta, Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) designado, em comissão de serviços, pelo período de cinco anos, pelo Despacho 7147/2019 do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 12 de agosto, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., através da Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro e alterada pela Deliberação 165/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN):

«Marlene Rocha Diniz, Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, na Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, alterada pela Deliberação 165/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro e no Despacho 7789/2022, publicado do DR, 2.ª série n.º 121 de 24 de junho, subdelego na Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida, as competências para:

a) A prática de todos os atos necessários subsequentes à autorização para a abertura do procedimento concursal, com exceção da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e incluindo as propostas de posicionamento remuneratório e início de funções;

b) Conceder autorização para consolidação da mobilidade de trabalhadores da APA nos mapas de Pessoal de outros organismos;

c) Conceder o estatuto do trabalhador estudante, desde que sobre o mesmo tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento;

d) Outorgar em representação da APA todo o tipo de contratos ou acordos com trabalhadores da APA ou a respetiva renovação;

e) Emissão de certidões, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados, em matérias de recursos humanos;

f) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, em matérias relativas a recursos humanos;

g) A assinatura da correspondência e expediente relativo aos processos que correm na respetiva área de competência;

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.

26 de agosto de 2022. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.»

5 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

315666213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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