Deliberação 165/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, sob o n.º 1143/2020.
Alteração da Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, sob o n.º 1143/2020, na redação dada pela Deliberação 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, sob o n.º 1188/2021.
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria 108/2013, de 15 de março, na redação dada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio;
Considerando a necessidade de introduzir um ajustamento à Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros, plasmada na Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, sob o n.º 1143/2020, na redação dada pela Deliberação 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, sob o n.º 1188/2021;
O Conselho Diretivo no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 22 de dezembro de 2021, o seguinte:
1 - Aditar uma alínea h) ao Ponto 1 da Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, na sua redação atual, com a seguinte redação: "h) Administrações de Região Hidrográfica (ARH), exclusivamente para a emissão de pareceres no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)";
2 - Alterar a alínea a) do Ponto 2 da Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação: "a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH), excluindo a matéria referida na alínea h) do Ponto 1 da presente Deliberação, relativa à emissão de pareceres no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)";
3 - A presente Deliberação produz efeitos à data da sua aprovação.
25 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
314948732
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805770.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
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