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Despacho 10994/2022, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a assumir compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 10994/2022

Sumário: Autoriza os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a assumir compromissos plurianuais.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizo os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a seguir indicados, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso:

a) Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;

d) Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

e) Centro de Relações Laborais.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.

3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os serviços nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 30 de março de 2022.

5 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315666027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5056163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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