Declaração de rectificação 44/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 276/92, publicado no Diário da República, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na nova redacção dada aos artigos 9.º-B, n.º 1, 9.º-C e 13.º, n.º 5, do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, onde se lê «Direcção-Geral de Saúde» deve ler-se «Direcção-Geral da Saúde» e no artigo 9.º-B, n.os 2 e 3, onde se lê «director-geral de Saúde» deve ler-se «director-geral da Saúde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.