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Aviso 17388/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 17388/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar - Carreira especial médica dos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde

Nos termos do disposto nos, n.os 4 e 5 do Despacho 7518-A/2022, de 15 de junho, no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 12201-A/2022, de 17 de junho e no âmbito da autorização conferida por despacho de Sua Ex.ª a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, datado de 15 de julho de 2022, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo de 20 de julho de 2022, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., procede à abertura de procedimento concursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2022, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção:

3.1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.

3.3 - Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal

6 - Local de trabalho:

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, identificados no ponto seguinte:

6.2 - ACES Algarve I - Central - 1 posto de trabalho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Albufeira - 1 posto de trabalho;

ACES Algarve II - Barlavento - 10 postos de trabalho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Aljezur - 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Lagoa - 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Lagos - 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Monchique - 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Portimão - 3 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Silves - 3 postos de trabalho.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com a ocupação dos mesmos.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através de correio eletrónico para o endereço: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura disponibilizado na página eletrónica da entidade que promove a abertura do procedimento em: www.arsalgarve.min-saude.pt.

10.3 - Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na área de medicina geral e familiar na 1.ª época de 2022 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Rui Lourenço, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do ACES Central;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Valério Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do ACES Central, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Natividad Gavira Galan, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Barlavento;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Carla Cardoso, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Barlavento;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Daniela Emílio, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Central;

12 - Notificações e publicitação das listas:

12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 - Escolha do estabelecimento de colocação:

13.1 - A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 - A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.

13.3 - Conforme decorre do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a não celebração, sem motivo justificado, do contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, por parte dos candidatos que venham a efetuar a escolha do posto de trabalho, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo presente aviso, determina a impossibilidade de ser admitido a novo procedimento concursal, aberto nos termos do referido Decreto-Lei 46/2020, para admissão do pessoal médico à categoria de Assistente da carreira especial médica, pelo período de um ano.

13.4 - No seguimento do referido no ponto anterior, os candidatos que tenham efetuado a escolha do posto de trabalho no âmbito do procedimento concursal aberto em épocas anteriores e ao abrigo do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e que, sem motivo justificado, não celebraram o correspondente contrato de trabalho, não poderão ser admitidos ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso.

14 - Quotas de Emprego:

14.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de agosto de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

315652208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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