Despacho 10792/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação para o cargo de diretor de Fronteiras de Lisboa, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do licenciado José António Ribeiro Caçador.
Nomeação para o cargo de diretor de Fronteiras de Lisboa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
De acordo com os n.os 4 e 7 do artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, o cargo de diretor de Fronteiras de Lisboa é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna sob proposta do diretor nacional do SEF, de entre licenciados titulares da categoria de inspetor superior ou de inspetor do nível 1.
Considerando a proposta formulada pelo diretor nacional do SEF no sentido da nomeação em comissão de serviço do licenciado José António Ribeiro Caçador como diretor de Fronteiras de Lisboa, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, o licenciado José António Ribeiro Caçador para exercer o cargo de diretor de Fronteiras de Lisboa, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
O ora nomeado cessa, com efeitos à mesma data, a comissão de serviço no cargo de diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF.
30 de agosto de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
Síntese curricular
Nome: José António Ribeiro Caçador, nascido em 21 de outubro de 1964, na Guarda.
Habilitações: mestrado em Gestão de Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Economia e Gestão.
Formação académica:
Pós-graduação em Sistemas e Tecnologias de Informação para as Organizações pelo Instituto Superior de Economia e Gestão;
Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Transportes e Comunicações;
Bacharelato em Pilotagem pela Escola Náutica Infante D. Henrique.
Formação profissional:
Curso de inspetor da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (1993);
Curso de análise operacional de informação criminal do SEF (2004);
Curso de inspetor coordenador da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF (2004);
IX Curso de Gestão Civil de Crises - IDN (2018);
Curso Internacional Estudos de Segurança Interna - IUM (2021).
Currículo profissional:
Inspetor no Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa do SEF (1994 a 2004);
Chefe do Núcleo Regional de Registo da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2005 a 2007);
Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2007 a 2009);
Chefe da Delegação Regional de Santarém do SEF (2009 a 2010);
Chefe da Delegação Regional de Setúbal do SEF (2010 a 2012);
Subdiretor da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2012 a 2019);
Diretor da Direção Regional do Centro do SEF (2019 a 2021);
Diretor da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do SEF (2021 a 2022).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-10-16 -
Decreto-Lei
252/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-11-06 -
Decreto-Lei
240/2012 -
Ministério da Administração Interna
Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.
Aviso
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