Despacho 10782/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Texto do documento
Despacho 10782/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Declaração de Utilidade Pública
A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, pessoa coletiva de direito privado n.º 501873635, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1926, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação. Tem por objeto assegurar a gestão estratégica e a proteção jurídica da Denominação de Origem (DO) «Vinho Verde» e da Indicação Geográfica (IG) «Minho», em representação dos respetivos interesses profissionais da produção e do comércio, bem como garantir o controlo oficial associado à certificação das referidas DO e IG e, ainda, apoiar a atividade económica das suas associadas nos domínios técnico, promocional e formativo.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1390/2022/SGPCM do processo administrativo n.º 814/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315650142
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Declaração de Utilidade Pública
A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, pessoa coletiva de direito privado n.º 501873635, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1926, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação. Tem por objeto assegurar a gestão estratégica e a proteção jurídica da Denominação de Origem (DO) «Vinho Verde» e da Indicação Geográfica (IG) «Minho», em representação dos respetivos interesses profissionais da produção e do comércio, bem como garantir o controlo oficial associado à certificação das referidas DO e IG e, ainda, apoiar a atividade económica das suas associadas nos domínios técnico, promocional e formativo.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1390/2022/SGPCM do processo administrativo n.º 814/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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