Despacho 10781/2022, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 172/2022, Série II de 2022-09-06
- Data: 2022-09-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão)
Texto do documento
Despacho 10781/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão).
Declaração de utilidade pública
A Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão), pessoa coletiva de direito privado n.º 502265531, com sede em Viseu, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação. Representa os interesses dos agentes económicos envolvidos na produção e comercialização dos vinhos (ou outros produtos vínicos) que possuem a denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» ou indicação geográfica «Terras do Dão» e defende o património regional e nacional que as mesmas constituem, revestindo, nessa qualidade, a forma jurídica de uma associação regional.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1393/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 812/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 30 dias úteis, a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão) concluir o processo de adequação dos estatutos ao regime jurídico aplicável.
12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315650215
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão).
Declaração de utilidade pública
A Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão), pessoa coletiva de direito privado n.º 502265531, com sede em Viseu, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades de interesse geral na sua área de atuação. Representa os interesses dos agentes económicos envolvidos na produção e comercialização dos vinhos (ou outros produtos vínicos) que possuem a denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» ou indicação geográfica «Terras do Dão» e defende o património regional e nacional que as mesmas constituem, revestindo, nessa qualidade, a forma jurídica de uma associação regional.
Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e com a Direção Regional da Agricultura e Pescas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1393/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 812/2021, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 30 dias úteis, a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR-do-Dão) concluir o processo de adequação dos estatutos ao regime jurídico aplicável.
12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315650215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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