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Despacho 10778/2022, de 6 de Setembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde do Distrito de Braga

Texto do documento

Despacho 10778/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde do Distrito de Braga.

Declaração de Utilidade Pública

O Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde do Distrito de Braga, pessoa coletiva de direito privado n.º 501252045, com sede em Braga, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1979, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da saúde e da solidariedade social e, também, atividades culturais, desportivas e recreativas. Para o efeito, salientam-se as seguintes atividades: Serviço de Apoio Domiciliário na cidade de Braga; Banco de Ajudas Técnicas (canadianas, cadeiras de rodas, camas, entre outras); gestão de um Centro de Férias e Lazer para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência (Apúlia); desenvolvimento de Férias Artísticas nas interrupções letivas; gestão de estabelecimentos que servem refeições a preços sociais; e apoio à prática de modalidades desportivas (natação, futsal, padel, caminhada, entre outras).

Coopera com diversas entidades, em especial com o Município de Braga e com o Instituto da Segurança Social, I. P., na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1138/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 76/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde do Distrito de Braga, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315649811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5048640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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