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Declaração de Rectificação 39/93, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica do Exército.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 39/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 50/93, publicado no Diário da República, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.°, n.° 1, onde se lê «de acordo com uma visão territorial,» deve ler-se «de acordo com uma divisão territorial,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50477.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Declaração de Rectificação 85/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 39/93, de 31 de Março, que rectifica o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, (aprova a Lei Orgânica do Exército).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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