Despacho 10728/2022, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 171/2022, Série II de 2022-09-05
- Data: 2022-09-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Abastecimento, Comodoro Paulo António Pires, a competência para o fornecimento contínuo de géneros alimentares.
Delegação no diretor de abastecimento, Comodoro Paulo António Pires para o fornecimento contínuo de géneros alimentares
Considerando a necessidade de Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares, destinados ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e consequente distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho. Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o Fornecimento Continuo de Géneros Alimentares, pelo preço máximo de 376.076,68 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 20.º n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6360/2022, de 12 de maio, publicado no DRE, 2.ª série, n.º 98/2022 de 20 de maio delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Paulo António Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
24 de agosto de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315649722
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5046647.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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