Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10670-A/2022, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do certificado a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Texto do documento

Despacho 10670-A/2022

Sumário: Aprova o modelo do certificado a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

O Decreto-Lei 26/2022, de 18 de março, procedeu à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro.

De entre as alterações efetuadas às regras relativas à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses consta a obrigatoriedade de o certificado emitido pela comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, obedecer ao modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Foram ouvidas a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Judaica de Belmonte.

Foi promovida a audição da Comunidade Israelita do Porto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2022, de 18 de março, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, aprovo o modelo do certificado a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que consta em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

30 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

ANEXO



(ver documento original)

315654136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2022-03-18 - Decreto-Lei 26/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda