Portaria 470/93
de 5 de Maio
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1993, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Abril de 1993.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.