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Aviso 17079/2022, de 1 de Setembro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Filipa Alexandra Lourenço Faria

Texto do documento

Aviso 17079/2022

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Filipa Alexandra Lourenço Faria.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 8867/2022 - Diário da República, 2.ª série - N.º 84 de 2 de maio de 2022, se procedeu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 40.º da referida Lei, à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Filipa Alexandra Lourenço Faria na categoria de Encarregada Operacional da carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, ficando colocada na 1.ª posição, 8.º nível da tabela remuneratória única do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, com efeitos a 01 de agosto de 2022.

28 de julho de 2022. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita.

315635409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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