Despacho 10643/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial - Gabinetes dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da construção da Via Estruturante Norte/Sul - ligação entre a Rua das Donas e Rebordãos (antiga EN12-1) Rio Tinto - Baguim do Monte - Fase A e B.
O Município de Gondomar pretende implementar a Via Estruturante Norte/Sul - ligação entre a Rua das Donas e Rebordãos (antiga EN12-1) Rio Tinto - Baguim do Monte- Fase A e B, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 32 sobreiros adultos, que radicam numa área de cerca de 0,21 hectares num pequeno núcleo de valor ecológico elevado, localizados no lugar do Castro, freguesia de Baguim do Monte, no concelho de Gondomar.
Considerando que foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à concretização daquela obra, pela Declaração de Utilidade Pública n.º 27/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2019, tendo aquela autarquia emitido Auto de Posse Administrativa, em 13 de janeiro de 2020;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que este trecho - ligação entre a Rua das Donas e Rebordãos (antiga EN12-1) Rio Tinto - Baguim do Monte - Fase A e B está integrado no projeto rodoviário da Via Estruturante Norte/Sul que se enquadra no Plano Diretor Municipal em vigor, cuja revisão foi aprovada pela assembleia municipal em 29 de junho de 2015, e publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de novembro de 2015, através do Aviso 13057/2015, tendo sido o mesmo retificado através da Declaração de Retificação n.º 1120/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 21 de dezembro de 2015, e irá estabelecer a articulação entre a Rua das Donas e a Rua das Cavadas;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro, segundo pronúncia da autoridade de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
Considerando que, embora o empreendimento se insira, parcialmente, em área de Reserva Ecológica Nacional (REN), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) deu parecer favorável ao projeto apresentado e considerou aceite a Comunicação Prévia;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Norte (ERRANN) emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Considerando que a APA emitiu parecer favorável ao pedido de prorrogação do Título de Utilização dos Recursos Hídricos;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização desta obra, uma vez que o empreendimento se destina a fazer a ligação entre duas vias estruturantes, cuja implantação se reveste de grande importância para o concelho de Gondomar, constando do Plano Diretor Municipal em vigor, e inserida na UOPG n.º 3 do mesmo PDM;
Considerando que o Município de Gondomar apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro, numa área de 1,05 hectares, em terrenos que possuem condições edafoclimáticas adequadas para a instalação de sobreiros, solicitando a requerente que a área remanescente fique em bolsa destinada à satisfação de futuras medidas compensatórias de obras que a entidade venha a realizar, atendendo que a compensação por arborização da presente área de corte é de um mínimo de 0,2609 ha (0,2087 x 1,25 = 0,260875);
Considerando, ainda, que se encontra verificado o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e, ainda, nos n.os 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a Via Estruturante Norte/Sul - ligação entre a Rua das Donas e Rebordãos (antiga EN12-1) Rio Tinto - Baguim do Monte - Fase A e B.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros, na área das instalações identificadas no número anterior, à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.
22 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
315631172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
-
2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
-
2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente
Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5043722/despacho-10643-2022-de-1-de-setembro