Despacho 10609/2022, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências Jurídicas do Estado
- Fonte: Diário da República n.º 169/2022, Série II de 2022-09-01
- Data: 2022-09-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constituição da equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública.
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, compete ao Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, designadamente, prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos e assegurar o patrocínio judiciário ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo organicamente integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficiem dos respetivos serviços partilhados, bem como a qualquer outro membro do Governo quando determinado pelo membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP.
Por força da respetiva abrangência e de sucessivas reorganizações ministeriais resultantes das leis orgânicas do Governo, o JurisAPP vem assegurando um volume crescente de processos emergentes da atuação da área da administração pública, mas também das demais, especificamente decorrentes da aplicação dos diversos regimes reguladores do trabalho em funções públicas.
O volume processual envolvido e a transversalidade das questões suscitadas dentro do tema, requerem do Centro uma abordagem devidamente estruturada, seja nos recursos qualificados afetos seja na sua gestão, para que o resultado do trabalho desenvolvido seja coerente, uniforme e de elevado valor técnico.
Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado estabelecida nos n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 1 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, e do artigo 3.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É constituída a equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública.
2 - Compete à RegtrAP assegurar a prossecução das atribuições do JurisAPP previstas nas alíneas a), c), d), e), g), h), i) e k) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, sempre que a matéria subjacente seja relativa a regimes de trabalho da Administração Pública ou sobre a aplicação destes se repercuta.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo como chefe de equipa a consultora principal licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida, pelo prazo de um ano.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
2022/08/16. - A Diretora, Virgínia Silva.
315617492
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5043635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Aviso
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