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Aviso 16725/2022, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de 19 assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16725/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de 19 assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezanove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, nos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, nos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, exarado em 17/08/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 19 (dezanove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, e do estipulado na Portaria 48 /2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria no 12-A/2021 e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento é aberto na sequência da atribuição a esta Escola Profissional de Agricultura, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, exarado em 29/07/2022, de 77 horas/diárias para contratos a tempo parcial (4 horas/dia), com período definido até 31 de março de 2023, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

5 - Local de trabalho - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, Rua de S. Mamede de Arca, n.º 768-ap 51, 4990-202 Arca e Ponte de Lima

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, concretizados nas seguintes referências:

6.1 - Caracterização do posto de trabalho - 19 (dezanove) postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração base prevista: a remuneração da hora a pagar é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o respetivo encargo inscrito na classificação económica 01.01.09.A0.B0.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria no 12-A/2021, de 11 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola, em www.eppl.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola (Serviços Administrativos), ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Curriculum Vitae, datado e assinado;

iii) Fotocópia de declarações de experiência profissional;

iv) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

v) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12- A/2021, de 11 de janeiro, dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC).

12.2 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

Estes elementos serão ponderados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB +(3 x EP) + (2 x FP))/6

12.4 - A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

ii) 18 valores - 9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

iii) 14 valores - 6.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

iv) 10 valores - 4.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

12.5 - Na Experiência Profissional (EP) será considerado o tempo de serviço devidamente comprovado, contabilizado em dias, no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - experiência igual ou superior a 3 (três) anos no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

ii) 18 valores - experiência inferior a 3 (três) anos e igual ou superior a 2 (dois) anos no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

iii) 14 valores - experiência inferior a 2 (dois) anos e igual ou superior a 1 (um) ano no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

iv) 10 valores - nenhuma experiência no exercício de funções em realidade social e escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.6 - Na Formação Profissional (FP) será considerada a formação profissional certificada direta ou indiretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, contabilizada em horas. Será valorada com um mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

i) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas (ou mais);

ii) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas (ou mais) e menos de 50 horas;

iii) 14 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas (ou mais);

iv) 10 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas (ou mais) e menos de 50 horas.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Eugénia Cerqueira Gonçalves (Subdiretora).

Vogais efetivos: Filipe César de Sousa Martins (Adjunto) e Maria Madalena de Puga Fernandes Barbosa (Encarregada operacional).

Vogais suplentes: Rute Varajão Rodrigues Alves (Adjunta) e Palmira Matos Carneiro de Sousa (Assistente Operacional).

13.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo, Filipe César de Sousa Martins, Adjunto.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria no 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Escola, em www.eppl.pt, ou junto dos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são, de acordo com o n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual:

a) A classificação mais elevada na Experiência Profissional (EP);

b) A habilitação literária mais elevada (HAB);

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar;

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria no 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do artigo 121.º do Código Procedimento Administrativo.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2022/2023.

19 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima (www.eppl.pt) e num jornal de expansão nacional.

17 de agosto de 2022. - O Diretor, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.

315627463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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