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Despacho 10450/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação das Faculdades de Engenharia e de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 10450/2022

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação das Faculdades de Engenharia e de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 15/03/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Engenharia e de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1791-H/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 8172/2015, publicado em DR, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015.

O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de outubro de 2021, no âmbito do ACEF/1920/0317472.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de março de 2022 e registada a 18 de março de 2022 sob o n.º R/A-Ef 2702/2011/AL02, de acordo com o estipulado no Artigo n.º 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia; Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1105; 1107)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Ciência da Informação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 78 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Ciência da Informação;

b) Uma dissertação de natureza científica original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 42 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos; A aprovação da dissertação em provas públicas e a conclusão dos 120 ECTS do CE confere o grau de mestre em Ciência da Informação.

Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



2 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

315394386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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