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Deliberação 1791-H/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação (Engenharia + Letras)

Texto do documento

Deliberação 1791-H/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Mestrado em Ciência da Informação desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, ministrado conjuntamente com a Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-693/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência da Informação

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia (FEUP), e da Faculdade de Letras (FLUP) confere o grau de mestre em Ciência da Informação.

2.º

Regulamento geral

O curso rege-se, em todos os aspectos não tratados especificamente no presente Regulamento, pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da Universidade do Porto (RGSCUP) e demais legislação aplicável.

3.º

Organização do curso

1 - O curso conducente à obtenção do grau de Mestre em Ciência da Informação organiza-se, pelo sistema ECTS, em unidades curriculares obrigatórias, optativas e um projecto ou uma dissertação. O grau de Mestre em Ciência da Informação é conferido nos termos da Lei 49/2005, de 30 de Agosto e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O curso tem duas vias de saída: a via de especialização profissional, que inclui a elaboração de um projecto, e a via de investigação, que inclui a elaboração de uma dissertação de mestrado. O acesso a cada uma das vias poderá ser condicionado de acordo com o especificado abaixo.

3 - O acesso à via de investigação, decidido após a conclusão de todas as unidades curriculares dos primeiro e segundo semestres, está condicionado à obtenção de média não inferior a 14 valores (arredondado às unidades), seguindo o critério indicado no artigo 8.º, ou a classificação A ou B no sistema ECTS.

4.º

Direcção do curso

1 - A comissão científica do mestrado, definida no artigo 4.º do RGSCUP, será composta por dois professores de cada uma das faculdades referidas no artig 1.º

2 - A comissão de acompanhamento do mestrado, definida no artigo 4.º do RGSCUP será composta por dois docentes do curso, designados pelo director de curso, e por dois estudantes, eleitos por estudantes a frequentar o curso.

5.º

Áreas científicas do curso

A área científica predominante do curso é a de Ciência da Informação, desdobrada nas sub-áreas de Sistemas de Informação, Organização e Processamento da Informação e Serviços de Informação.

As áreas científicas complementares são: Humanidades, Ciências Sociais e Ciência dos Computadores.

6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular é de base semestral e é a constante do Anexo I ao presente regulamento. A duração do curso é de quatro semestres e corresponde a 120 ECTS.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares de licenciaturas (1.º ciclo de Bolonha) em Ciência da Informação ou outras consideradas adequadas pela comissão científica do Mestrado.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do Mestrado poderá admitir candidatos com outras licenciaturas, podendo neste caso ser exigido aos estudantes a aprovação prévia num conjunto de unidades curriculares de primeiro ciclo até um máximo de 30 ECTS.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão de científica do Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas a que se refere o artigo 8.º ou de outros graus já obtidos pelos candidatos;

b) Curriculum académico, científico e técnico.

2 - A Comissão Científica do Mestrado poderá ainda considerar o resultado de entrevistas com os candidatos, destinadas a avaliar a sua motivação e disponibilidade, ou o resultado de provas académicas de selecção.

3 - Da decisão da Comissão Científica do Mestrado não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Funcionamento

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Projecto

1 - O plano de estudos prevê uma conclusão de especialização profissional que inclui um projecto final de curso que demonstre a capacidade do estudante para exercer a profissão autonomamente, ao nível de especialista (2.º ciclo de Bolonha).

2 - O projecto é elaborado sob a supervisão de um professor designado para o efeito pela comissão científica.

3 - O projecto é concluído por um relatório escrito e por uma apresentação perante um júri de três elementos a nomear pela comissão científica.

11.º

Dissertação

1 - O plano de estudos prevê uma conclusão de investigação que inclui uma dissertação que demonstre a qualidade de especialista do estudante (2.º ciclo de Bolonha) e a sua capacidade para exercer investigação.

2 - O orientador da dissertação será nomeado pela Comissão Científica do Mestrado nas condições previstas no artigo 9.º do RGSCUP.

3 - A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

12.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média ponderada pelos ECTS, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares e do projecto ou dissertação, constantes da estrutura do plano de estudos.

2 - A aprovação em unidades curriculares complementares optativas constará do certificado de estudos do curso mas não será considerada para o cálculo da classificação final.

13.º

Recursos

1 - A responsabilidade da leccionação das unidades curriculares do curso é repartida entre a FEUP e a FLUP, por decisão do director do curso, ouvida a comissão científica, o qual submeterá a distribuição de serviço obtida à aprovação dos conselhos directivos das duas faculdades.

2 - A FEUP e a FLUP comprometem-se a assegurar os meios requeridos para o adequado funcionamento das unidades curriculares sob a sua responsabilidade.

3 - Para efeito de cálculo de ETI, atribui-se a cada faculdade a fracção do número total de estudantes correspondente à percentagem de ECTS das unidades curriculares que assegura.

14.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento, a partir do ano lectivo fixado por despacho do Reitor da Universidade do Porto, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia/Faculdade de Letras.

3 - Curso: Ciência da Informação.

4 - Grau ou diploma: mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciência da Informação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Ciência da Informação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Das várias unidades curriculares optativas são necessários, pelo menos, 24 ECTS para a obtenção do grau.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia/Faculdade de Letras

Ciência da Informação

Mestrado

Área científica predominante: Ciência da Informação

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas. Uma destas duas unidades curriculares optativas poderá ser substituída por uma unidade curricular de livre escolha do estudante, existente em qualquer curso de 2.º ciclo da Universidade do Porto.

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações. - O estudante deverá escolher, pelo menos, duas unidades curriculares com 6 ECTS cada, de entre as várias optativas. Uma destas duas unidades curriculares optativas poderá ser substituída por uma unidade curricular de livre escolha do estudante, existente em qualquer curso de 2.º ciclo da Universidade do Porto.

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações. - O estudante deverá escolher em alternativa uma das duas unidades curriculares projecto ou dissertação, tendo em conta as condições especificadas no Regulamento do ciclo de estudos.

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

20 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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